A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parcialmente habeas corpus preventivo para expedir salvo conduto em favor de um homem que foi confundido com um criminoso homônimo, com mandado de prisão em aberto.
De acordo com os autos, o homem foi submetido a duas abordagens policiais, nos anos de 2021 e 2025, em razão de erro de identificação nos sistemas de controle das Polícias Civil e Militar fluminenses, que o vincularam a um criminoso homônimo investigado e com mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário paulista. As ocorrências teriam resultado em revistas pessoais prolongadas que causaram constrangimento à vítima, inclusive com ameaças feitas pela Polícia Militar do Rio, nas duas ocasiões, apesar de o paciente não possuir antecedentes criminais e não responder a qualquer processo criminal. Inconformado, o investigado procurou um advogado e entrou na Justiça fluminense, requerendo a concessão de um salvo-conduto para evitar novas abordagens indevidas.
Segundo a relatora, desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, ficou comprovado que o equívoco da homonímia continuava ativo nos sistemas policiais dos dois Estados, o que estaria causando frequentes abordagens policiais abusivas, configurando ameaça concreta ao direito de ir e vir da vítima. A magistrada destacou, ainda, que o habeas corpus preventivo é a via adequada para resguardar a liberdade dos cidadãos, diante de risco iminente de constrangimento ilegal. Por fim, a desembargadora votou pela concessão parcial da ordem, com a expedição de salvo-conduto limitado ao mandado de prisão expedido em desfavor do cidadão homônimo, bem como a adoção de providências para a exclusão dos dados da vítima dos sistemas internos das Polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 6/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
VGM / RVL