Câmara mantém decisão que garante apoio especializado a aluno com autismo em Araruama
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/06/2026 11h54

#ParaTodosVerem: Sala de aula iluminada por luz natural. Em primeiro plano, crianças sentadas em carteiras escolares levantam as mãos para responder a uma pergunta. No centro da imagem, um aluno de camisa xadrez azul ergue o braço bem alto. Ao fundo, uma professora está em pé diante de um quadro branco, conduzindo a atividade. O ambiente é organizado, com materiais escolares sobre as mesas e cartazes coloridos nas paredes.

A Sétima Câmara de Direito Público manteve a decisão que obriga o Município de Araruama a matricular uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escola próxima à sua residência e a fornecer um professor auxiliar especializado para acompanhá-la.

O município alegava que já havia cumprido a determinação judicial e que a medida poderia prejudicar outras crianças da rede pública e comprometer o orçamento municipal. No entanto, ficou comprovada a necessidade do acompanhamento especializado e que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal e pela legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Segundo a relatora, desembargadora Georgia de Carvalho Lima, o dever estatal de assegurar educação inclusiva não se submete à discricionariedade administrativa quando se trata de efetivação de direitos fundamentais, devendo o ente público se aparelhar para absorver a demanda existente em seu território, contratando os profissionais necessários e disponibilizando meios para acesso à escola.

O recurso foi negado por unanimidade.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

Fonte: Boletim do conhecimento 58.

ICX/MNS