Homem que se dirigiu a uma mulher transsexual com pronomes masculinos é condenado pelo TJRJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/06/2026 14h11

“A utilização deliberada de pronome incompatível com a identidade de gênero da vítima, com finalidade de constrangê-la ou humilhá-la, configura injúria racial equiparada à transfobia”. O entendimento é da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação de um homem que se dirigiu repetidamente a uma mulher transexual utilizando pronomes masculinos, embora tivesse pleno conhecimento de sua identidade de gênero.
 
Com a decisão, o colegiado negou provimento ao recurso da defesa e confirmou a sentença proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital. De acordo com os autos, os fatos ocorreram durante uma discussão no ambiente de trabalho e na presença de outros colegas.

Para os desembargadores, a conduta extrapolou o mero desacordo pessoal, assumindo caráter discriminatório e ofensivo, apto a violar a dignidade da vítima e a configurar o delito previsto na legislação antirracismo.

Em seu voto, o desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso,  destacou que a análise detida dos autos permite concluir que o recorrente atuou com vontade consciente de praticar discriminação por força da identidade de gênero da ofendida.

“A conduta constitui crime doloso que se consuma com a manifestação deliberada de conteúdo discriminatório, para tanto é suficiente a demonstração de que tinha ciência do caráter ofensivo de sua ação e escolheu realizá-la ou assumiu o risco de produzi-la”, explicou o magistrado.

Além da sanção penal, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

Fonte: Boletim do conhecimento 57

ICX/MNS