Dono de cavalo encontrado em via pública é obrigado a pagar taxas para restituição do animal apreendido
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/06/2026 11h33

#ParaTodosVerem: Rodovia em área rural sob tempo chuvoso ou com pista molhada. Em primeiro plano, um cavalo marrom atravessa a estrada, enquanto agentes de segurança ou trânsito sinalizam para interromper ou controlar a circulação de veículos. Ao fundo, caminhões trafegam pela via cercada por vegetação. A cena destaca uma situação de risco no trânsito envolvendo animal solto em rodovia.

A Sétima Câmara de Direito Público reconheceu a legalidade da apreensão de um cavalo encontrado solto em via pública e da cobrança de taxa para sua liberação. Com a decisão, o colegiado mantém na íntegra a sentença da 2ª Vara da Comarca de Rio Das Ostras que havia negado o pedido do proprietário do animal para que ele fosse devolvido sem o pagamento da taxa exigida pelo município. 

“Não houve qualquer ilegalidade no ato de apreensão do animal, uma vez que circulava em via pública, podendo ocasionar acidentes. A guarda municipal agiu no exercício regular do poder de polícia, do dever de administrar, conservar e fiscalizar a via pública, de forma a zelar pela segurança daqueles que nela trafegam”, diz o acórdão.

O colegiado entendeu que o proprietário negligenciou o dever de guarda e que a cobrança da taxa tem previsão legal, não configurando confisco ou fator impeditivo do exercício da profissão, conforme se depreende da leitura do Código Tributário Municipal que prevê que a apreensão, depósito e liberação de animais é o fato gerador do tributo intitulado ‘taxa de serviços diversos’. 

“O município agiu dentro dos limites legais, inexistindo qualquer vício apto a macular o ato administrativo impugnado, razão pela qual se impõe a manutenção integral da sentença”, destacou o desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, relator do caso.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 

MNS/ICX

Fonte: Boletim do Conhecimento 48.