Rio Claro terá que implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar de animais abandonados
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/04/2026 14h28

#ParaTodosVerem: Imagem mostra um grupo de cães de diferentes tamanhos e cores reunidos em área pavimentada ao ar livre, olhando em direção à câmera.

A Nona Câmara de Direito Público determinou que o Município de Rio Claro implemente políticas públicas voltadas ao controle populacional e ao bem-estar de animais abandonados. Com a decisão, o colegiado mantém sentença proferida em primeira instância, que condenou o município a estruturar local apropriado para acolhimento de animais, contratação de pessoal especializado, realização de serviços permanentes de castração, implantação de sistema de captura e cadastro para adoção responsável.
 
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, diante da omissão do município em adotar medidas previstas em legislação municipal e estadual para apreensão, acolhimento e esterilização de animais abandonados.
 
“A Constituição Federal assegura o direito à saúde (art. 196) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público proteger a fauna (art. 225) e estabelecendo competência comum dos entes federativos para proteção ambiental (art. 23, VI e VII)”, diz o acórdão.
 
A decisão também teve fundamento no artigo 54 da Lei Municipal nº 496/2010 e no art. 22 da Lei Estadual nº 4.808/2006, que impõem ao município deveres específicos de apreensão, acolhimento e controle populacional de animais, inclusive por meio de programas permanentes de esterilização, não se tratando de criação judicial de nova política pública, mas de exigência de cumprimento de obrigação legal vigente.
 
No seu recurso, o Município de Rio Claro alegou violação à separação dos poderes e limitação orçamentária. O colegiado, no entanto, entendeu que a decisão judicial apenas exigiu o cumprimento de dever legal previamente estabelecido, sem interferir no mérito administrativo.
 
Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Machado observa que o Poder Judiciário pode determinar ao ente público o cumprimento de dever legal relacionado à saúde pública e à proteção ambiental quando caracterizada omissão administrativa, sem violar a separação dos poderes.
 
“A reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para afastar obrigação constitucional ou legal, exigindo demonstração objetiva de insuficiência financeira”, destaca o magistrado.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

MNS/CHC