TJRJ homologa notas técnicas do Centro de Inteligência sobre judicialização predatória
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/04/2026 13h34


 

No dia 15 de abril de 2026, foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a homologação do resultado do Plenário Virtual em que o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TJRJ (CI/TJRJ) aprovou as propostas de quatro notas técnicas — nº 01/2026, nº 02/2026, nº 03/2026 e nº 04/2026 —, todas voltadas ao enfrentamento da judicialização predatória. A iniciativa observa as diretrizes da Recomendação nº 127 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo reduzir práticas abusivas caracterizadas pelo ajuizamento em massa de ações com pedidos e causas de pedir semelhantes, geralmente promovidas por um mesmo advogado ou escritório, sem fundamento jurídico consistente e em desvio do acesso legítimo à Justiça.

Ações revisionais bancárias e indícios de litigância predatória
 
A nota técnica nº 01/2026 teve origem em comunicação encaminhada pelo 11º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em causas bancárias, após a análise da distribuição de centenas de ações revisionais de contratos bancários, especialmente de empréstimos pessoais sem consignação, ajuizadas de forma fracionada e com petições iniciais padronizadas. A análise identificou indícios de litigância predatória e captação irregular de clientela, recomendando o alerta à magistratura, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil e a emissão da nota técnica, com anonimização dos dados.

Demandas repetitivas envolvendo cartão de crédito
 
A nota técnica nº 02/2026 tratou da identificação de diversas demandas distribuídas por um mesmo advogado em face de instituições financeiras, em sua maioria relacionadas ao tema “cartão de crédito”. O documento orientou os magistrados a realizarem análise individualizada dessas ações, possibilitando a verificação de eventual judicialização com fins predatórios e o acompanhamento de padrões reiterados de litigância abusiva.

Ações em massa sobre negativação e inexistência de débito
 
Na sequência, a nota técnica nº 03/2026 examinou milhares de ações declaratórias de inexistência de débito, cumuladas com pedidos de indenização por danos morais, principalmente relacionadas à negativação em cadastros de crédito. A análise revelou repetição de pedidos, ausência de individualização dos fatos e uso reiterado de modelos padronizados de petições iniciais, apontando fortes indícios de litigância predatória no ajuizamento em massa dessas demandas.

Apuração de fraude processual e litigância predatória envolvendo quatro advogados
 
Por fim, a nota técnica nº 04/2026 decorreu de procedimento administrativo instaurado a partir de ofício encaminhado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que relatou indícios de fraude processual e litigância predatória envolvendo quatro advogados. O documento destacou o ajuizamento reiterado de ações com matérias análogas e, em alguns casos, em face do mesmo réu, além de padrões processuais que indicariam possível abuso do direito de ação.

Atuação do Centro de Inteligência do TJRJ e alinhamento às diretrizes do CNJ
 
A homologação das notas técnicas foi realizada pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador do CI/TJRJ, Rodrigo Moreira Alves, que ressaltou a importância da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, voltada à orientação dos magistrados quanto à identificação, prevenção e tratamento da litigância predatória ou abusiva. Em conjunto, as quatro notas técnicas reforçam a atuação estratégica do CI/TJRJ no monitoramento de padrões de litigância, na orientação da magistratura e na articulação com instituições externas, como a Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de preservar o acesso legítimo à Justiça, evitar a sobrecarga do Judiciário e fortalecer a prestação jurisdicional efetiva, sustentável e alinhada às diretrizes nacionais. A íntegra das notas técnicas pode ser consultada na página do Centro de Inteligência do TJRJ.

JCS/ALL/CPA/CHC