Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES em matéria penal
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/04/2026 13h20
Publicação consolida orientações em Direito Penal e Processual Penal

A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição de nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES), consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados em 2025. A revista reúne orientações que percorrem diversos ramos do Direito — entre eles, o Direito Penal e o Direito Processual Penal — e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro do passado ano.

O Enunciado 50 fixa que o reconhecimento de pessoas, tanto na fase pré-processual quanto na processual, deve observar rigorosamente as regras da Resolução nº 484/2022 do CNJ. O descumprimento pode acarretar a invalidação do ato, e eventual reconhecimento positivo não poderá ser analisado isoladamente, devendo ser confrontado com os demais elementos do conjunto probatório.

Em razão das graves violações de direitos humanos reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nas condições de custódia do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho — marcadas por superlotação, insalubridade e tratamento degradante —, o Enunciado 51 estabelece que o cômputo em dobro do tempo de pena deve alcançar todo o período de cumprimento no estabelecimento, como medida compensatória a ser aplicada da forma mais favorável à pessoa apenada que suportou a violação.

Os Enunciados 52 e 84 relacionam-se à Lei nº 14.843/2024 porque a nova disciplina passou a exigir o exame criminológico para a progressão de regime, criando, ao mesmo tempo, dúvida quanto à sua aplicação no tempo e dificuldades práticas para sua realização; de modo que o Enunciado 52 trata expressamente da não retroatividade dessa exigência às condenações anteriores à lei, ao passo que o Enunciado 84 determina que, na execução penal, o juízo fixe prazo razoável para a elaboração do exame e, se o prazo não for cumprido, o exame possa ser dispensado, a fim de prestigiar a duração razoável do processo e a individualização da pena.

O Enunciado 85 esclarece que a natureza hedionda do delito deve ser aferida no momento do fato criminoso, inclusive para fins de indulto, impedindo interpretações posteriores mais gravosas ao condenado.

Por fim, o Enunciado 86 impõe aos órgãos de persecução penal o dever de juntar aos autos, ainda na fase inquisitorial, as imagens das câmeras corporais e das viaturas dos policiais que atuaram na diligência, já desvinculadas de links temporários gerados pela PMERJ ou empresa contratada, garantindo a preservação da prova e a rastreabilidade da diligência realizada.

Os enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ. Para acessá-los, clique aqui.

O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento

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