Revista de Direito do TJRJ analisa direitos indígenas e impactos da Usina de Belo Monte
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/04/2026 14h58
Artigo discute a violação de direitos fundamentais, a conduta paradoxal frente aos objetivos da ONU e a eficácia do sistema de proteção indígena no Brasil

#ParaTodosVerem: Imagem em tom avermelhado, com o título “Revista de Direito”, mostra à esquerda um lago ao entardecer e, à direita, uma usina hidrelétrica vista de cima.

A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, edição nº 128, publicou artigo do Desembargador do TJRJ Eduardo Antônio Klausner e do advogado e mestre em Direito Paulo Victor Pinheiro Alves Habib, intitulado “Os direitos humanos dos povos indígenas da Volta Grande do Xingu afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”. O estudo analisa a dissonância entre o sistema jurídico de proteção aos povos originários e a violação desses direitos na prática, demonstrando que o arcabouço normativo brasileiro foi insuficiente para impedir a remoção compulsória das comunidades indígenas atingidas pela implantação da usina.

A esse respeito, os autores detalham os impactos sofridos nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá, com ênfase na violação do direito fundamental à consulta prévia, livre e informada, previsto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal. Verifica-se uma incongruência entre o compromisso formal assumido pelo Estado brasileiro ao aderir aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, os quais reconhecem a relevância das populações indígenas para o seu cumprimento, e a implementação de empreendimentos que comprometem a subsistência desses povos, evidenciando o descompasso entre a orientação normativa e a prática estatal.

Nesse contexto, os autores estabelecem um comparativo com os casos Kuna e Emberá, julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Panamá. Conclui-se que, diferentemente do Panamá, onde inexistia proteção normativa contra a remoção, no Brasil os direitos indígenas foram preteridos apesar de tutela constitucional. 

Por fim, destaca-se a decisão do STF no Mandado de Injunção 7.490/DF, de março de 2025, que assegurou aos povos indígenas o direito a 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos. Para acesso à íntegra do estudo, consulte a Revista de Direito do TJRJ no Portal do Conhecimento.

HA/LC