TJRJ reduz jornada de trabalho de servidora pública para acompanhar filho com TEA
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/04/2026 17h53

A Décima Câmara de Direito Público reduziu a jornada de trabalho de uma servidora pública do Município de Nova Friburgo em 50%, de 30h para 15h semanais, sem compensação ou redução de vencimento, para acompanhar seu filho, menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que demanda acompanhamento permanente e realização de terapias semanais.
 
Segundo o relator, desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, cabe aos órgãos julgadores dos Tribunais de Justiça fracionários respeitarem a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.097, que autorizou horário especial ao funcionário que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, aplicando aos casos concretos que tratem sobre a matéria.
 
“(...) a redução da carga horária possibilitará que os diversos tratamentos médicos prescritos sejam adequadamente cumpridos e o menor de idade possa apresentar evolução em seu desenvolvimento”, destaca o magistrado.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
 
MTG/ICX/ASINC