Queda de paciente em hospital municipal resulta em morte e gera indenização
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/04/2026 13h38

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais ao filho de um paciente que morreu após queda do leito durante internação em hospital municipal.

De acordo com os autos, o autor ajuizou ação alegando que seu pai, idoso e deficiente visual há mais de 10 anos, deu entrada no Hospital Municipal Salgado Filho com fortes dores abdominais e foi submetido a cirurgia, que aconteceu sem intercorrências. Durante o período de recuperação hospitalar, o paciente sofreu queda do leito, o que ocasionou traumatismo cranioencefálico e posterior parada cardiorrespiratória, resultando em seu óbito. Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros legais. Inconformado, o município apelou requerendo a reforma da decisão para afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir o valor da indenização, alegando ausência de nexo causal entre a conduta médica e o óbito, e sustentando ainda caso fortuito e inexistência de responsabilidade civil por erro médico.

Segundo a relatora, desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, restou comprovado pelo laudo pericial que a cirurgia não teve relação com o desfecho fatal, uma vez que o óbito decorreu diretamente do traumatismo craniano causado pela queda do leito. A magistrada entendeu que foi comprovada a falha na prestação do serviço, diante da ausência de cuidado e vigilância adequada ao paciente internado, não tendo o réu se desincumbido do ônus de demonstrar excludentes de responsabilidade. Por fim, o voto da relatora foi acompanhado unanimemente pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível nº 7/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

VGM / LC