Foi sancionada a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que tipificou o vicaricídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. A norma foi aprovada pelo Plenário do Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suprir lacuna legislativa existente na repressão à violência vicária.
A iniciativa buscou conferir maior segurança jurídica, rapidez e previsibilidade à adoção de medidas protetivas. Como consequência desse novo enquadramento penal, a tipificação também favorece a identificação de riscos e a sistematização de dados sobre esses crimes. Ao criar um tipo penal específico, em linha com o modelo adotado no feminicídio, o Estado pretendeu reforçar a prevenção da escalada letal da violência doméstica.
O vicaricídio foi definido como o assassinato de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob a guarda da mulher, praticado com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto da violência doméstica. A conduta se caracterizou pela instrumentalização de vínculos afetivos como forma de agressão psicológica extrema contra a vítima principal.
A lei promoveu alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei dos Crimes Hediondos, fixando penas de reclusão de 20 a 40 anos, além de multa. O crime passou a ter agravantes específicas, como a prática contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, o descumprimento de medidas protetivas ou a ocorrência na presença da mulher, submetendo-se a regime penal mais rigoroso.
HA/CPA/CHC