CNJ amplia medidas de proteção e prevenção à violência doméstica no âmbito do Poder Judiciário
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/04/2026 13h53

O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 668. Nos termos da Resolução, o Protocolo destina‑se à proteção de magistradas e servidoras e alcança, ainda, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e demais colaboradoras da força de trabalho institucional.

A iniciativa estabelece diretrizes obrigatórias para os tribunais brasileiros, voltadas à prevenção de situações de risco, à proteção das vítimas e ao fortalecimento da atuação institucional no enfrentamento da violência doméstica, por meio de ações de acolhimento, orientação, avaliação de risco e articulação institucional para a adoção de medidas adequadas de segurança.

Em determinadas situações, a visibilidade associada ao exercício da função jurisdicional pode ser indevidamente utilizada como forma de constrangimento, intimidação ou pressão. Tais circunstâncias impactam o bem‑estar da pessoa atingida e podem dificultar o acionamento dos mecanismos institucionais de proteção, o que evidencia a importância da adoção de diretrizes claras e procedimentos integrados de prevenção e segurança.

Nesse contexto, entre as diretrizes previstas, destacam‑se a promoção de ações preventivas e educativas, a disponibilização de canais internos de atendimento, a comunicação às áreas competentes de segurança, quando necessário, e o estímulo à atuação integrada entre os diferentes setores dos tribunais.

A medida reforça o compromisso do Poder Judiciário com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de violência, contribuindo para a proteção da dignidade, da integridade física e da saúde mental de suas integrantes.

CPA/HA/CHC