A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição de nº 128, disponibiliza os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES). As orientações abordam temas variados, entre eles os ligados ao direito da saúde, reunindo entendimentos jurídicos sobre essa temática.
O enunciado nº 4 foi aprovado no 1º encontro, realizado entre 5 e 8 de junho de 2025, dispondo que o Tema 1234 do STF pode ser aplicado de forma intertemporal. Contudo, as regras de instrução, em razão da teoria do isolamento, somente poderão ser exigidas nos processos cuja fase instrutória teve início após 03/10/2024, data de publicação da Súmula Vinculante 61.
Já os enunciados nºs 78 e 79 foram aprovados no 2º encontro, realizado entre 17 e 20 de novembro de 2025. O enunciado 78 esclarece que compete à Justiça Estadual julgar as ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos não incorporados na política de saúde do Estado ou do Município, desde que registrados na ANVISA, e quando o custo anual for inferior a 210 salários mínimos, devendo ser observado, ainda, o cumprimento dos requisitos do Tema 6 do STF. O enunciado 79 dispõe sobre a possibilidade de remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0, independentemente da concordância das partes, desde que autorizada pela COMAQ e fundamentada nos incisos II a IV do art. 1º da Resolução CNJ nº 398/2021.
Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ.
O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.
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