Verba pública é bloqueada para custear tratamento domiciliar de idosa com demência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/04/2026 11h21

A Segunda Câmara de Direito Público determinou, por unanimidade, o bloqueio de verba pública para custear tratamento médico domiciliar de uma idosa de 85 anos, com demência por doença vascular, sequela de infarto e risco de broncoaspiração. Ela necessita de cuidados contínuos em sua residência. Diante do reiterado descumprimento, pelo Estado do Rio de Janeiro, de tutela anteriormente deferida, o colegiado manteve decisão de primeiro grau.

O voto do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, relator do caso, destaca que a decisão antecipatória da tutela já previu expressamente o bloqueio de valores em caso de descumprimento, reconhecendo, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da situação clínica da autora. “A decisão ora agravada apenas promoveu bloqueio de verba nos termos já determinando em decisão antecipatória de tutela preclusa e que foi muito bem fundamentada”, complementa o magistrado.

“Conforme sólida jurisprudência, é admissível o sequestro de verba pública, diante do reiterado descumprimento pelo Estado de tutela anteriormente deferida, como se observa pelo teor da Súmula 178 deste Egrégio Tribunal de Justiça, do Tema 84 do STJ e do Tema 793 do STF”, diz o acórdão.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/ICX