Criança que teve o dedo amputado por falha do serviço hospitalar será indenizada
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 31/03/2026 14h59

#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma pessoa deitada em cama hospitalar, com mão enfaixada e acesso intravenoso conectado, sugerindo internação.

A Décima Câmara de Direito Público condenou o Município de São Gonçalo a indenizar uma criança que teve um dedo da mão amputado depois de lesionado por uma profissional de enfermagem que utilizou uma tesoura de modo inadequado durante a troca de curativo.  A criança estava internada para tratamento de celulite facial. A condenação já havia sido determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
 
A sentença foi reformada apenas para aumentar o valor das indenizações: R$ 40 mil por danos morais à criança, R$ 20 mil aos familiares e R$ 40 mil por danos estéticos.  “A apelada foi atingida em sua integridade física e os fatos lhe causaram sofrimento, tristeza, angústia, com danos inequívocos à sua saúde psíquica, tendo sua autoestima abalada, pois precisou passar por cirurgia que resultou na amputação da falange distal de dedo da menor", diz o acórdão.
 
Segundo a decisão, o laudo pericial é claro ao afirmar a existência de nexo causal entre a ação de enfermagem e a lesão provocada na criança, por meio de um instrumento corto-contuso. A falha na prestação de serviço médico-hospitalar é atribuída à má conduta de agente público no exercício de sua função.
 
“A perícia também confirmou que qualquer tentativa de reimplante seria infrutífero, uma vez que a pele e subcutânea da região distal da falange é uma circulação em ‘chuveiro’, com múltiplos vasos capilares insusceptíveis para reconstituição”, destaca o voto da desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, relatora do caso.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/CHC