A Décima Câmara de Direito Público condenou o Município de São Gonçalo a indenizar uma criança que teve um dedo da mão amputado depois de lesionado por uma profissional de enfermagem que utilizou uma tesoura de modo inadequado durante a troca de curativo. A criança estava internada para tratamento de celulite facial. A condenação já havia sido determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
A sentença foi reformada apenas para aumentar o valor das indenizações: R$ 40 mil por danos morais à criança, R$ 20 mil aos familiares e R$ 40 mil por danos estéticos. “A apelada foi atingida em sua integridade física e os fatos lhe causaram sofrimento, tristeza, angústia, com danos inequívocos à sua saúde psíquica, tendo sua autoestima abalada, pois precisou passar por cirurgia que resultou na amputação da falange distal de dedo da menor", diz o acórdão.
Segundo a decisão, o laudo pericial é claro ao afirmar a existência de nexo causal entre a ação de enfermagem e a lesão provocada na criança, por meio de um instrumento corto-contuso. A falha na prestação de serviço médico-hospitalar é atribuída à má conduta de agente público no exercício de sua função.
“A perícia também confirmou que qualquer tentativa de reimplante seria infrutífero, uma vez que a pele e subcutânea da região distal da falange é uma circulação em ‘chuveiro’, com múltiplos vasos capilares insusceptíveis para reconstituição”, destaca o voto da desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, relatora do caso.
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MNS/CHC