ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/03/2026 12h48

#ParaTodosVerem: Imagem vista de baixo mostra várias mãos segurando celulares coloridos, formando um círculo contra o céu claro.

Entra em vigor em 17 de março de 2026 o chamado ECA Digital – conjunto de regras, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que amplia e reforça, no ambiente virtual, as garantias de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as principais mudanças, está o fim da autodeclaração de idade em plataformas digitais que disponibilizam conteúdos restritos para menores de 18 anos. As empresas deverão adotar mecanismos efetivos de verificação etária para impedir o acesso a conteúdos e produtos proibidos. Marketplaces, aplicativos de entrega, plataformas de apostas e sites de conteúdo adulto também terão de validar a idade dos usuários e bloquear contas identificadas como pertencentes a menores.

O texto também determina que as plataformas disponibilizem ferramentas de supervisão para pais e responsáveis, permitindo maior controle sobre perfis e configurações de uso por crianças e adolescentes.

A lei ainda estabelece regras específicas para diferentes serviços digitais: jogos eletrônicos que utilizam sistemas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem esse tipo de mecanismo; plataformas de streaming terão de respeitar a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis com controle parental; já buscadores deverão sinalizar ou restringir conteúdos sexualmente explícitos, enquanto redes sociais precisarão oferecer versões adaptadas para menores, sem publicidade direcionada e com maior supervisão dos responsáveis.

A fiscalização das plataformas caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 15.211/2025.