Banco é obrigado a indenizar correntista por bloqueio irregular de seu dinheiro
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/03/2026 12h53

 

#ParaTodosVerem: Mão segurando um smartphone com tela exibindo página de acesso a banco online, com campos para número e senha.

A Décima Quinta Câmara de Direito Privado negou recurso do Banco Itaú e manteve sentença que o condenou a pagar R$ 7 mil de compensação por danos morais a uma correntista que teve o bloqueio imotivado de seus ativos financeiros e cartões, sob o pretexto de irregularidade cadastral. Os bloqueios ocorreram após a comunicação do óbito da mãe da consumidora, que era co-titular da conta corrente conjunta.

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. O bloqueio ocorreu às vésperas de uma viagem da correntista para a Bahia, causando privação de verba alimentar e transtornos emocionais a ela. A consumidora tentou uma solução administrativa do problema e juntou aos autos do processo protocolos de atendimento e prova documental de conversas via WhatsApp.

“As mensagens evidenciam que o banco condicionou a liberação a pendências sobre o óbito de sua mãe ocorrido em 2020, o que se mostra desarrazoado para uma titular sobrevivente de conta conjunta que já havia informado o fato anteriormente”, diz o acórdão.

De acordo com o voto do desembargador Eduardo Abreu Biondi, relator do caso, o nexo causal e o dano foram reforçados por imagens do terminal de autoatendimento com a mensagem ‘transação não autorizada - este serviço não está autorizado’, confirmando que a consumidora foi privada de acessar seus próprios recursos.

“O demandado, apesar de regularmente intimado para se manifestar em provas, requereu apenas o depoimento pessoal da autora, deixando de produzir prova documental técnica que justificasse o bloqueio, não se desincumbindo do ônus de provar que não houve falha na prestação do serviço”, observa o magistrado.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/ICX