Nova Resolução institui o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/02/2026 15h11

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Aocial, família e combate à fome(MDS) publicou, por meio dos Conselhos Nacionais de Assistência Social (CNAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 23 de dezembro de 2025. A norma institui o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, com vigência prevista para os próximos dez anos.

De caráter orientador, a resolução direciona a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e produz reflexos diretos na atuação jurisdicional em todo o país. O texto estabelece diretrizes para a proteção e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com ênfase na implementação e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à convivência familiar e comunitária.

A estrutura do plano está organizada com ações, metas e estratégias a serem observadas pelos entes federativos e pelas instituições do sistema de justiça, a saber:

Eixo 1 Políticas de Promoção da Convivência Familiar e Comunitária e de Prevenção, Identificação e Intervenção Precoce em Situações de Vulnerabilidade e Risco Social. 
Eixo 2 – Acesso e Qualidade dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 
Eixo 3 – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Novas Modalidades de Acolhimento Conjunto. 
Eixo 4 – Reintegração Familiar. 
Eixo 5 – Adoção Legal, Segura e Centrada no Superior Interesse da Criança e do Adolescente. 
Eixo 6 – Adolescentes e Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 

Confira, abaixo, a íntegra dos documentos:

Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 23.12.2025.
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) 2025.

SA/CHC