Cobertura de terapias para pacientes com TEA é obrigatória para planos de saúde
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/01/2026 14h54

“A jurisprudência tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado em ambiente clínico e por profissionais habilitados”. A observação integra acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara de Direito Privado que manteve a determinação de que o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro efetue a cobertura de todos os tratamentos de que o autor da ação necessita.
 
Laudo médico descreve com exatidão a gravidade e urgência dos tratamentos prescritos para o desenvolvimento neuropsíquico do paciente, uma criança de 11 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), nível 2 de suporte com comorbidade de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade de forma combinada.
 
“Diante de seu quadro clínico, o laudo médico recomenda a inclusão do método ABA, com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e psicologia”, diz o acórdão, referindo-se à sigla para a Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis, em inglês), uma abordagem terapêutica sistemática, baseada em evidências, focada em ensinar habilidades úteis.
 
Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio destaca que compete ao médico e não ao plano de saúde, a responsabilidade pela orientação terapêutica em cada caso. “Entendimento diverso permitiria que a empresa se substituísse aos médicos na escolha do método e da terapia adequada, o que a toda evidência, não pode prevalecer por representar severo risco para a vida do consumidor”, pondera a magistrada.
 
A decisão liminar proferida em primeiro grau foi reformada parcialmente, apenas para excluir qualquer interpretação que conduza à obrigatoriedade de o plano de saúde réu prestar os serviços de assistência médica e hospitalar em ambientes que não sejam clínicas e hospitais.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão. 

 
ASINC