A Sexta Câmara Criminal condenou dois policiais militares pela prática do crime de extorsão contra um civil que foi abordado por eles no bairro do Leblon. Os criminosos exigiram dinheiro da vítima sob ameaça de inserir entorpecentes em seu veículo, obtendo pagamentos em espécie e transferência bancária.
A decisão do colegiado atende pedido do Ministério Público para reformar a sentença de primeiro grau que havia condenado os policiais pelo crime de concussão. “Sobre o recurso do Ministério Público cabe destacar que a alegada vítima Bruno informou que os apelantes a chantagearam ao exigir que lhes dessem dinheiro em troca de não somente ser conduzido à Delegacia Policial, mas, também, de inserirem entorpecentes no seu veículo visando a sua incriminação, o que, em tese, preenche a elementar da grave ameaça constante do tipo penal do crime de extorsão”, diz o acórdão.
O documento reproduz imagens que comprovam as transações bancárias. Relator da apelação, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa observa que a prova testemunhal, corroborada por registros bancários e imagens, demonstrou a autoria e a materialidade, reconhecendo a ocorrência de grave ameaça, elemento característico da extorsão.
“A desclassificação do crime de extorsão para o de concussão operada na sentença não altera a competência do juiz auditor da Justiça Militar, posto que a conduta em tese foi praticada contra um civil”, destaca o acórdão que fixou a pena em seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
MNS/CHC