TJRJ publica Ementário Temático sobre acessibilidade e inclusão
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/12/2025 10h21

Em dezembro, Mês Internacional da Pessoa com Deficiência, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional disponibiliza julgados sobre acessibilidade e inclusão no Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Entre os casos selecionados está uma decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público que negou provimento a embargos de declaração opostos pelo Município de Duque de Caxias.  O colegiado manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de transporte escolar adaptado e fixou indenização por danos morais em favor de criança com deficiência múltipla.

De acordo com a decisão, o Instituto Benjamin Constant é a única instituição capaz de suprir as necessidades educacionais e terapêuticas da criança, e o transporte público convencional é manifestamente inadequado para garantir seu acesso seguro e digno ao ambiente escolar.

“A omissão estatal no fornecimento de transporte escolar adaptado violou frontalmente os direitos fundamentais da criança à educação, à dignidade e à inclusão, todos assegurados pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional pertinente e por tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional”, diz o acórdão. 

Para ver esta e outras 14 decisões sobre acessibilidade e inclusão – cinco na área cível e dez na criminal – acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Dezembro

MNS/CHC