Tribunal confirma desligamento de aluno do curso de Medicina
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/12/2025 11h06

#ParaTodosVerem: Em uma sala de aula, várias pessoas vestindo aventais hospitalares azuis, toucas e máscaras estão sentadas em carteiras, com algumas delas levantando a mão para participar. Na frente da sala, duas pessoas também com roupas médicas parecem conduzir a aula diante de um quadro verde. No primeiro plano, sobre uma mesa, há uma pilha de livros azul e branco, com um par de luvas descartáveis colocadas por cima.

A Terceira Câmara de Direito Privado manteve o desligamento de aluno do curso de Medicina, negando a reintegração que ele pretendia em tutela de urgência. O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo estudante contra decisão da 2ª Vara Cível da Regional de Bangu que já havia negado o seu retorno. O universitário foi desligado após procedimento disciplinar instaurado pelo Centro Educacional de Realengo.
 
 
A Câmara concluiu que o processo administrativo observou o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa, e que não estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da medida, considerando a autonomia universitária e a regularidade da penalidade aplicada.

“As instituições de ensino superior, nos termos do art. 207 da CF/88, gozam de autonomia didático-científica e administrativa, podendo aplicar sanções disciplinares, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, diz o acórdão.
 
 
Relator do recurso, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva destaca que o desligamento do aluno resultou de procedimento administrativo regular, instaurado após denúncias de fraude em avaliações, no qual foram ouvidos alunos e testemunhas. Ele acrescenta que o estudante foi convocado para prestar esclarecimentos.

“Os documentos constantes dos autos evidenciam que a decisão do Conselho Universitário, baseada em relatório da Comissão de Sindicância, observou o regulamento disciplinar e respeitou as garantias processuais, afastando a verossimilhança das alegações de irregularidade”, destaca a decisão unânime dos desembargadores da Terceira Câmara.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/CHC