A Décima Câmara de Direito Público determinou que o Município de Angra dos Reis e o Estado do Rio de Janeiro forneçam o leite de cabra prescrito para uma criança com alergia à proteína do leite de vaca, assegurando a continuidade do tratamento indicado pelo médico. A decisão do colegiado reforma sentença que havia negado o pedido de tutela antecipada.
A prescrição médica é de oito latas de leite cabra por mês para a criança, que tem um ano e quatro meses de vida e apresenta quadro de alergia à proteína do leite de vaca, com refluxo gastroesofágico.
“Sendo dever do Poder Público assegurar o direto à saúde a todos e tendo a parte autora comprovado a sua premente necessidade, não há dúvidas de que devem os réus serem obrigados, solidariamente, a promover o fornecimento do insumo necessário ao seu crescimento saudável, sendo certo que se trata de criança em tenra idade”, diz o acórdão.
A desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, relatora do acórdão, destaca que o direito à saúde é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no artigo 196 da Constituição Federal. “A seu turno, a Lei n.º 8.080/90 dispõe que os Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pela organização e direção do sistema de saúde, sobretudo aos que não possuem condições financeiras para custear o seu tratamento”, complementa a magistrada.
Para mais informações, acesse o acórdão na íntegra.
MNS/CHC