A Vigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro obrigou o Banco Santander a implantar o serviço de internet banking no aparelho celular da curadora de um homem impossibilitado de gerir pessoalmente seus bens. A determinação do colegiado se deu com a reforma da sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de tutela de urgência.
A incapacidade do curatelado é decorrente de sequelas permanentes adquiridas em acidente automobilístico. O impacto causou um acidente vascular cerebral e um traumatismo cranioencefálico incuráveis e irreversíveis, deixando-o totalmente incapaz para exercer qualquer atividade laborativa, reger a sua pessoa e administrar bens e rendimentos de quaisquer naturezas e realizar atos civis.
Desde o surgimento da doença, a curadora tem enfrentado dificuldades para instalar o internet banking em seu celular, ferramenta essencial para a gestão das finanças do irmão. Segundo ela, a impossibilidade de acesso online a obriga a comparecer à agência bancária localizada em Jacarepaguá para realizar pagamentos, verificar saldos e movimentar a conta do irmão, o que causa transtornos e dificuldades.
Segundo o desembargador Cesar Cury, relator do acórdão, estão presentes no caso os requisitos para conceder a liminar, nos termos do artigo 300 do CPC, com ênfase na acessibilidade e adequação dos serviços bancários à condição de pessoa com deficiência representada por curador judicialmente nomeado.
“Como se verifica, os poderes de representação foram concedidos a curadora do Agravante, de modo que a interação social e a prática dos atos da vida civil ocorram no interesse do próprio curatelado, salvaguardando seus direitos fundamentais”, diz o acordão acrescentando que, com a sentença de interdição, o interditado e seus rendimentos ficam a cargo do curador nomeado. Por unanimidade de votos, os desembargadores da Vigésima Câmara de Direito Privado deram provimento ao recurso.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
ASINC