A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação de um réu por tentativa de homicídio qualificado e por tráfico de drogas, este último majorado pelo uso de arma de fogo. O crime foi praticado contra um policial militar, durante patrulhamento em comunidade dominada por facção criminosa.
De acordo com os autos, durante o patrulhamento, o policial militar, acompanhado por seus colegas de guarnição, avistou cinco indivíduos armados, entre eles o apelante. Com a aproximação da equipe policial, o grupo efetuou disparos de arma de fogo contra os agentes, com intenção de matar e visando assegurar a execução e impunidade do delito de tráfico de drogas.
A polícia reagiu, provocando a fuga dos criminosos. No local, foram apreendidos 200g de cocaína em pó, em 208 embalagens; 485g de maconha, em 96 porções; uma pistola Taurus.40, munições de calibres diversos e muitos estojos deflagrados. Posteriormente, a partir de informações do serviço reservado do 22º BPM, os agentes localizaram o apelante baleado no Hospital Geral de Bonsucesso, sendo reconhecido como um dos indivíduos que efetuou disparos de arma de fogo na direção da guarnição.
A autoria foi confirmada por provas orais, periciais e documentais, incluindo o reconhecimento do réu no hospital. A tese defensiva de decisão contrária à prova dos autos foi rejeitada, assim como a alegação de quebra da cadeia de custódia.
“Sendo possível extrair dos autos elementos sustentando a conclusão dos jurados, inclusive quanto às qualificadoras e ao delito conexo de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo, compreende-se que não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que deve ser mantida”, diz o acórdão.
O desembargador Marcius da Costa Ferreira, relator do acórdão, observa que o simples fato de o agente realizar cerca de 30 disparos de arma de fogo em direção às vítimas, ainda que a uma distância aproximada de 20 a 30 metros, é suficiente para caracterizar o risco concreto de morte, evidenciando a intenção de matar. “Caso os disparos atingissem o alvo, seria plenamente possível a produção do resultado letal, sendo esse risco assumido ao perpetrar a ação violenta imputada”, complementa o magistrado.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
MNS/CHC