O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial por meio da Resolução nº 598/2024, com o objetivo de orientar magistradas e magistrados na adoção de práticas judiciais que promovam a equidade racial e assegurem os direitos de grupos historicamente discriminados.
Fruto de estudos realizados pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 73/2024, o documento reconhece o racismo como um fenômeno estrutural e institucional no Brasil e propõe diretrizes que consideram suas interseccionalidades com gênero, sexualidade, idade, deficiência, religião e origem. A iniciativa reforça o papel do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
De aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário, o protocolo busca garantir decisões judiciais sensíveis às diferentes realidades sociais, promovendo o respeito à diversidade e o combate às desigualdades. Entre seus principais objetivos estão:
• Fomentar o acesso à Justiça, com atenção especial às pessoas cuja vivência difere daquelas que julgam os processos;
• Incentivar a magistratura a refletir sobre suas preconcepções e ampliar o espaço de escuta qualificada;
• Valorizar todos os relatos processuais, atribuindo-lhes igual relevância na análise dos fatos;
• Aprimorar a prestação jurisdicional, inclusive com o apoio de equipes multidisciplinares, quando necessário;
• Ampliar a compreensão sobre as condições materiais e simbólicas que influenciam os conflitos judiciais;
• Incorporar normas nacionais e internacionais voltadas à promoção da equidade racial;
• Promover uma comunicação clara e acessível, que garanta o entendimento de todas as etapas do processo;
• Fortalecer o compromisso constitucional com a erradicação de todas as formas de violação de direitos.
O documento está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS nº 16, que trata da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, e ao ODS nº 18, compromisso voluntário do Estado brasileiro com a equidade étnico-racial.
Composto por cinco partes, o protocolo apresenta conceitos fundamentais — como raça, etnia, racismo, discriminação e heteroidentificação — e oferece orientações práticas para julgamentos com perspectiva racial, com foco especial na população negra. Também contempla diretrizes específicas para diferentes áreas do Direito, como penal, civil, trabalhista, eleitoral e previdenciário, além de estratégias para sua implementação efetiva no cotidiano forense.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial está disponível no Portal do Conhecimento, na seção Publicações > Institucional > Protocolos CNJ.
CPA/CHC