Tribunal aumenta pena de réus que roubaram joias avaliadas em R$ 400 mil
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/11/2025 11h52

A Quinta Câmara Criminal redimensionou a pena de dois réus condenados por roubo majorado, reconhecendo a incidência da causa de aumento pelo uso de arma de fogo.  Os acusados foram presos em flagrante após subtraírem, mediante grave ameaça, uma mochila com joias avaliadas em R$ 400 mil, pertencentes a uma vítima na região do Galeão, na capital fluminense.
 
A sentença de primeiro grau havia aplicado penas idênticas, de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, e quatorze dias-multa para cada um dos réus. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu, buscando aumentar as penas pelo reconhecimento da majorante de emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia.

 A dosimetria foi revista, elevando a pena para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de dezoito dias-multa, mantido o regime semiaberto. “A majorante de arma de fogo deve ser reconhecida, diante das provas robustas colhidas, em que a vítima e demais testemunhas garantiram que os agentes portavam arma de fogo”, diz o acórdão.
 
A denúncia apontou o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, cuja apreensão e perícia foram consideradas prescindíveis, conforme jurisprudência consolidada. O desembargador relator Cairo Ítalo França David destaca, em seu voto, que a palavra da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma, quando isto for corroborado por outros elementos de prova, não sendo imprescindíveis a apreensão e a perícia do artefato.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão. 

MNS/CHC

Fonte: Fonte: Boletim do Conhecimento nº 63.