A Quinta Câmara Criminal redimensionou a pena de dois réus condenados por roubo majorado, reconhecendo a incidência da causa de aumento pelo uso de arma de fogo. Os acusados foram presos em flagrante após subtraírem, mediante grave ameaça, uma mochila com joias avaliadas em R$ 400 mil, pertencentes a uma vítima na região do Galeão, na capital fluminense.
A sentença de primeiro grau havia aplicado penas idênticas, de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, e quatorze dias-multa para cada um dos réus. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu, buscando aumentar as penas pelo reconhecimento da majorante de emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia.
A dosimetria foi revista, elevando a pena para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de dezoito dias-multa, mantido o regime semiaberto. “A majorante de arma de fogo deve ser reconhecida, diante das provas robustas colhidas, em que a vítima e demais testemunhas garantiram que os agentes portavam arma de fogo”, diz o acórdão.
A denúncia apontou o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, cuja apreensão e perícia foram consideradas prescindíveis, conforme jurisprudência consolidada. O desembargador relator Cairo Ítalo França David destaca, em seu voto, que a palavra da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma, quando isto for corroborado por outros elementos de prova, não sendo imprescindíveis a apreensão e a perícia do artefato.
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MNS/CHC
Fonte: Fonte: Boletim do Conhecimento nº 63.