Companhia aérea terá de emitir passagens sem custo para irmã de pessoa com autismo levar cão de serviço até Portugal
Notícia publicada por DEDIF em 30/10/2025 15h05

A Segunda Câmara de Direito Privado manteve decisão de primeiro grau que concedeu liminar para que a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) transporte um cão de serviço acompanhado da irmã da autora da ação, que é pessoa com autismo. A decisão determina ainda que a empresa aérea emita passagem de ida e volta para a irmã da autora para que possa levar o cão do Rio de Janeiro até Lisboa, em Portugal, e, retornar. As passagens deverão ser enviadas, sem custo.

“O fato de o animal não estar sendo transportado por sua tutora é decorrente de culpa exclusiva da TAP, que de forma completamente insensível e desrespeitosa com uma criança portadora de autismo, impediu a entrada de um cão que lhe confere, entre outras coisas, suporte emocional extremamente necessário em uma situação completamente desafiadora para portadores de autismo, como é uma longa viagem de avião, tornando necessário que agora o animal seja transportado pela irmã da agravada”, diz o acórdão.

A desembargadora relatora Renata Machado Cotta ressalta que um cão de serviço para auxílio de uma pessoa com autismo recebe um longo e rigoroso treinamento altamente específico. Ela acrescenta que a criação do vínculo entre o animal e seu tutor não é uma tarefa fácil ante as características do transtorno.

O acórdão considera que evitar os riscos inerentes a uma viagem no porão do avião e ao extremo estresse que o animal seria submetido nessa condição certamente foram fatores considerados pela família da autora ao comprar suas passagens. “Mesmo desacompanhado da tutora, a TAP deve cumprir sua obrigação de fazer decorrente do contrato de transporte, que só seria completamente adimplida com o transporte do animal em cabine, conforme previsto em sua política de transporte de animais”, afirma a decisão.

Acórdão em segredo de Justiça

 

ASINC / MNS