Rapto de recém-nascido gera indenização de R$ 50 mil à mãe e ao bebê
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 30/10/2025 11h33

#ParaTodosVerem: Uma profissional de saúde, vestida com roupa hospitalar verde, segura um recém-nascido enrolado em um cobertor claro. Ao fundo, há camas e equipamentos médicos desfocados, indicando que estão em um ambiente hospitalar.


A Segunda Câmara de Direito Público condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 25 mil à mãe e mais R$ 25 mil a recém-nascido raptado em maternidade municipal. Os valores serão pagos a título de dano moral.

O rapto do recém-nascido foi realizado por uma mulher que entrou livremente em maternidade da rede municipal, retirou o bebê do berço, colocou-o numa sacola e saiu sem qualquer impedimento. A localização da criança no interior de uma comunidade só foi possível após reconhecimento de uma vizinha da autora do crime por imagens veiculadas em telejornal.

Por unanimidade de votos, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido da mãe e do bebê, autores da ação. O acórdão destaca que o robusto conjunto probatório dos autos evidencia grave falha de segurança.

A decisão teve como fundamento a responsabilidade objetiva do município. “Restou evidenciada grave falha de segurança noticiada pela 1ª autora, sendo inconcebível que nenhum tipo de mecanismo de segurança impediu que terceiro entrasse e saísse livremente de uma maternidade, subtraindo da enfermaria um recém-nascido”, diz o acórdão.

Segundo o desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos, o dano moral é de fácil constatação. “Sequer pode-se imaginar o sofrimento dessa mãe, bem como o do neonato que foi colocado numa sacola, retirado do local de amparo, segurança e vigilância necessários após o parto, tendo sido privado do contato com a mãe e do leite materno, logo após o nascimento”, destaca o magistrado.

Para mais detalhes, consulte o acórdão.

MNS/CHC

Fonte: Boletim do Conhecimento Nº 63.