A Terceira Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso interposto pela concessionária municipal de serviço público de esgotamento sanitário de Volta Redonda (SAAE) e deu provimento ao recurso da consumidora, para aumentar a verba indenizatória fixada na decisão de primeiro grau.
A ação teve origem em razão de infiltrações e mau cheiro na residência da autora, provocados por vazamentos na rede pública de esgoto. Os danos constatados no imóvel decorreram diretamente de falhas na tubulação operada pelo serviço público municipal de saneamento, segundo comprovado pela prova pericial.
O Tribunal destacou que, ao assumir a operação do sistema de esgotamento sanitário, a concessionária assume automaticamente os riscos inerentes à atividade, devendo garantir a eficiência e a segurança do serviço prestado.
“A obrigação da concessionária é manter um sistema de esgotamento sanitário funcional e seguro, capaz de operar adequadamente sob as condições existentes na localidade que atende”, destaca o relator, desembargador Marcel Laguna Duque Estrada.
Concluiu o magistrado por fim, considerando a gravidade da falha, a reiteração dos vazamentos, a natureza essencial do serviço e a condição de vulnerabilidade e sofrimento a que foi submetida a consumidora, pela majoração dos danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
ICX/MTG