Mulher é condenada a pagar indenização por ofensas racistas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/10/2025 14h36

#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma mulher e um entregador durante o processo de recebimento de uma encomenda. O entregador, vestindo colete vermelho e casaco escuro, segura um envelope grande de papel pardo enquanto a mulher, parcialmente visível, assina um formulário de recebimento sobre uma prancheta. A cena ocorre diante de uma porta, sugerindo a entrada de uma residência ou escritório.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais devido a ofensas racistas dirigidas a dois entregadores de encomendas.
 
De acordo com os autos, os entregadores estacionaram o veículo de trabalho em frente à casa da ré. Enquanto um deles realizava a entrega, o outro aguardava no veículo. A ré abordou o rapaz que estava no veículo, exigindo que ele o retirasse, o que não era possível, pois não possuía habilitação. A autora então iniciou uma série de ofensas verbais de teor racista contra o entregador, e as agressões continuaram após a chegada do outro rapaz, que estava realizando a entrega.

Na decisão de primeira instância, o juiz considerou comprovada a veracidade dos fatos com base em vídeo e confissão da ré na ação penal por injúria, condenando a apelante ao pagamento de R$40 mil por danos morais, sendo R$20 mil para cada autor. Em seu recurso, a apelante alega transtornos psiquiátricos e que estaria isenta de pena. “Estranhamente, não houve invocação, por parte da apelante, da tese a respeito de sua inimputabilidade penal na época da prática dos fatos, destacando-se que a condenação no juízo criminal torna certa a obrigação de indenizar, nos termos do artigo 91, I do CP, efeito automático da condenação”, destaca o relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem.

Para o magistrado, as provas demonstraram que a ré ofendeu a dignidade das vítimas de maneira racialmente depreciativa sem que houvesse qualquer provocação ou motivo para sua reação.

“Gravação que corrobora o conteúdo da confissão e a prática do ato ilícito, que deve ser compensado em favor das vítimas, com responsabilidade e enfrentamento segundo as orientações constantes no protocolo de julgamento com perspectiva racial (CNJ)”, destacou o desembargador em seu acórdão, mantendo a sentença.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 
 
VGM /MTG/ICX