Empresa de ônibus é condenada por acidente que feriu passageira
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/10/2025 11h28

#ParaTodosVerem: Interior de um ônibus ao entardecer, visto de trás. Passageiros estão sentados, com a luz do sol entrando pelas janelas e refletindo nos assentos e nos cabelos de duas pessoas em primeiro plano. A rua e os carros podem ser vistos do lado de fora, sob a luz dourada do fim de tarde.

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de transporte público ao pagamento de indenização a uma passageira ferida em acidente.

A passageira estava no interior do veículo quando o mesmo perdeu o controle e colidiu com um posto de gasolina, carros e um poste. Ela sofreu ferimentos, e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Souza Aguiar, onde ficou internada. Devido aos ferimentos, relatou ter enfrentados dificuldades físicas e emocionais, além de prejuízo à sua vida pessoal, como limitações para o trabalho e impacto em sua festa de casamento, que ocorreu após o acidente.

A empresa alegou que o acidente teria sido provocado por culpa de terceiros, porém não foram apresentadas provas que comprovassem essa versão ou que afastassem a sua responsabilidade sobre o acidente.
 
“(...) a ré não logrou demonstrar durante a fase probatória a tese de culpa exclusiva de terceiro, eis que sequer indicou o coletivo que teria tentado realizar uma ultrapassagem imprudente, obrigando o preposto da apelante a realizar a manobra que ocasionou o acidente objeto dos autos”, destaca o acórdão.

A condenação determinou o reembolso dos gastos com medicamentos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à passageira.

Íntegra do Acórdão.
 
ICX/MTG