A Segunda Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Município de Macaé a indenizar pessoa com deficiência visual que colidiu com estrutura metálica deixada sem sinalização em via pública. A decisão de primeiro grau fixou indenização por danos morais em R$ 60 mil e determinou o ressarcimento de despesas médicas, além de remeter à liquidação de sentença os demais prejuízos materiais comprováveis.
O acidente ocorreu em local público, próximo à base da Polícia Militar no bairro Cavaleiros. Na ocasião, o autor da ação colidiu em uma estrutura metálica que servia de sustentação para placa de campanha publicitária realizada pelo município e foi deixada no local sem qualquer sinalização.
“Restou configurada a responsabilidade do Apelante, na medida em que a prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstrou o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo Apelado e a conduta omissiva da municipalidade, a qual deixou de fiscalizar a segurança do local em que ocorreram os fatos, violando o seu dever constitucional de zelar pelas vias públicas”, diz o acórdão.
Vídeo do local dos fatos e documentos médicos indicam que a vítima efetivamente sofreu o acidente, tendo colidido com o rosto na estrutura metálica e, por essa razão, sofrido a ruptura da sua córnea, o que o levou a ser submetido a cirurgia, tendo, posteriormente, perdido parte de sua capacidade de visão.
“Diante desses fatos, constata-se que o Apelante não demonstrou qualquer eventual excludente de responsabilidade, uma vez que não comprovou fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior, justificador da situação danosa a ele atribuída”, observa o desembargador relator Juan Luiz Souza Vazquez.
ASINC/MNS