A Terceira Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença proferida pela Segunda Vara da Comarca de Rio Bonito, que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial. A acusada ofendeu seu ex-companheiro, utilizando elementos ligados à sua raça e cor, tanto de forma verbal como em mensagem de texto. “Urubu”, “macaco”, “família de macacos” e “família de King Kong” foram algumas das expressões utilizadas por ela.
“A acusada externou confissão em sede policial, confirmando ser sua a voz no áudio gravado e admitindo a autoria da mensagem enviada por Whatsapp, na qual disse: ‘vai lá seu urubu, buscar a família de macacos’. Em juízo, emitiu retratação, refutando a prática das ofensas raciais”, diz o acórdão.
O colegiado considerou que o registro espontâneo das ofensas raciais, obtido na residência da vítima, é considerado prova válida para demonstrar o comportamento abusivo e assegurar a responsabilização da autora pela conduta praticada.
O desembargador relator Carlos Eduardo Roboredo observa que os relatos da vítima foram firmes e pormenorizaram a dinâmica do evento. “Sua palavra encontra ressonância na gravação ambiental (cujo link de acesso se encontra disponível desde a fase investigatória, e, portanto, acessível à defesa) e no print da mensagem acostado aos autos, cuja higidez, em sede policial, foi categoricamente reconhecida pela recorrente”, pontua seu voto.
MNS/CHC