Estado indenizará família de policial militar morto em acidente de moto durante perseguição
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 30/09/2025 15h10

A Terceira Câmara de Direito Público condenou, por unanimidade, o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a cada um dos familiares de um policial militar morto em serviço durante operação de motopatrulhamento. Os fatos ocorreram em abril de 2019 no Município de Campos dos Goytacazes.

Durante perseguição policial, ao acessar a ponte Leonel Brizola, a vítima colidiu com uma mureta existente no local, perdeu o controle da motocicleta e caiu da estrutura elevada, sendo projetado até a parte inferior da ponte, em frente a um quiosque. Apesar de socorrido e submetido a procedimentos cirúrgicos no Hospital Ferreira Machado, o policial militar não resistiu aos ferimentos, tendo como causa da morte o traumatismo cranioencefálico decorrente da queda.

A ação foi ajuizada pela esposa, pelo filho menor e pelos pais da vítima, que alegaram omissão específica da Administração por não ter providenciado o curso obrigatório previsto em instrução normativa da PMERJ, cujo regulamento interno determina o dever de capacitar previamente o policial para o serviço de motopatrulhamento. O acórdão pontua que a norma não foi observada no caso concreto, caracterizando descumprimento de dever específico.

“O nexo causal entre a omissão e o dano se estabelece pela exposição do agente a risco elevado sem treinamento técnico adequado, o que contribuiu para a ocorrência do acidente fatal”, observa o desembargador relator Marcel Laguna Duque Estrada.

A sentença de primeiro grau fixou o valor de R$ 50 mil para cada autor. Os desembargadores aumentaram o valor da indenização fixando a quantia de R$ 100 mil para cada um dos quatro autores.
 
Íntegra do acórdão.

MNS/CHC

Fonte: Boletim do Conhecimento 54