A Quinta Câmara Criminal condenou um réu por furto de cabos de internet. O crime envolveu a subtração de cerca de oito metros de cabos, mediante escalada e uso de faca, causando interrupção do serviço por três dias. A decisão proferida na apelação criminal interposta pelo réu manteve a condenação e deu provimento parcial apenas para readequar a dosimetria da pena.
O acórdão observa que a prova judicial é firme no sentido de incriminar o réu, que confessou, ainda que parcialmente, estar em cima do poste, subtraindo os cabos encontrados com ele. Acrescenta, ainda, que os elementos colhidos nos autos fornecem a convicção necessária, uma vez que os vários indícios concatenados são suficientes para se comprovar a autoria delitiva.
A defesa alegou atipicidade pela insignificância, mas o colegiado afastou a tese, diante do prejuízo social e da reincidência. “O princípio da insignificância foi corretamente afastado, considerando o relevante prejuízo social causado, a habitualidade criminosa e a reincidência do apelante”, diz o acórdão.
De acordo com o desembargador relator André Ricardo De Franciscis Ramosa, a conduta praticada tem nível elevado de reprovabilidade. “É inegável que aumento de furtos de objetos de metal em vias públicas, prédios e residências tem aumentado de maneira alarmante, certamente incrementando a atuação do comércio clandestino e irregular de metais em ferros-velhos também irregulares”, pontua a decisão.
MNS/CHC
Fonte: Boletim do Conhecimento 54