Idoso receberá R$ 20 mil de indenização em razão de queda em bueiro aberto em rodovia
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/09/2025 17h19


A Quarta Câmara de Direito Público confirmou decisão da Vara Única da Comarca de Mendes que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a idoso que caiu em bueiro aberto à margem de rodovia estadual.  Em razão do acidente, o idoso, então com 74 anos de idade, sofreu lesões graves na perna.
 
No recurso de apelação, o Estado do Rio de Janeiro e o DER-RJ alegaram que não deveriam fazer parte do processo, sob o fundamento de que o acidente ocorreu em via de responsabilidade do Município. Sustentam que a queda se deu em via adjacente à rodovia RJ-127, fora da faixa de domínio da estrada, sem relação direta com a rodovia estadual.
 
O desembargador relator Guilherme Peña de Moraes observa que o acidente ocorreu em faixa marginal integrante da rodovia RJ-127, cuja conservação e manutenção são de responsabilidade do Estado, não havendo prova de desafetação ou de assunção pelo Município de Mendes.
 
O acórdão pontua que a prova oral e documental confirma que o acidente decorreu da omissão estatal, tendo em vista a ausência de sinalização, iluminação e medidas preventivas em local de circulação de pedestres, configurando falha na prestação do serviço.
 
“A gravidade da lesão, a idade avançada do Autor e as condições de saúde, consistentes em diabetes e hipertensão, justificam a fixação da indenização por danos morais”, diz o acórdão, que manteve o valor de R$ 20 mil, arbitrado em primeira instância.
 
A decisão foi publicada no Ementário Temático do mês de setembro, que tem como tema “Direito do Idoso”. 

MNS/CHC