Mantida pronúncia contra acusado de tentar matar o próprio filho
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/09/2025 19h54


A Terceira Câmara Criminal manteve a decisão de pronúncia de acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o próprio filho de quatro meses. O caso teve origem em denúncia de violência doméstica, na qual a mãe da vítima relatou que o réu, sob efeito de álcool, agiu de forma agressiva com o bebê, causando escoriações e hematomas.
 
“As teses trazidas nas razões de recurso pela Defesa não afastam a materialidade e os suficientes indícios de autoria que embasaram a decisão de Pronúncia. Ademais, o magistrado a quo fundamentou sua decisão de forma concreta e segura para este momento processual”, diz o acórdão.
 
A testemunha, que faleceu durante a instrução, prestou depoimento na fase policial, corroborado por provas materiais e testemunhais indiretas. A Câmara entendeu que a ausência de laudo pericial não inviabilizava a pronúncia, diante de outros elementos probatórios. As qualificadoras foram mantidas, por não serem manifestamente improcedentes.
 
A desembargadora relatora Suimei Meira Cavalieri pontua no seu voto que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência do laudo de exame de corpo de delito, não invalida a decisão de pronúncia, quando a materialidade é demonstrada por outros meios de prova.

“É assente na Jurisprudência do STJ, a validade da prova testemunhal indireta, considerando a irrepetibilidade das declarações da testemunha presencial Manoela, em razão de seu falecimento, exatamente como no caso dos autos, quando corroborada por outros elementos de prova”, observa o acórdão.

Íntegra do acórdão


MNS/CHC

Fonte: Boletim do Conhecimento 52