A Décima Nona Câmara de Direito Privado manteve sentença que reconheceu o vício de consentimento por coação, diante da exploração da fé e da vulnerabilidade emocional dos autores, determinando a devolução de R$ 42.172,73 e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O caso envolveu um casal de noivos que, sob influência de uma líder religiosa, realizou doações expressivas mediante promessas de benefícios espirituais e ameaças de punição.
“Os autores, noivos à época, afirmaram ter sido induzidos e coagidos pelos réus – em especial pela primeira apelante, que se apresentava como “mãe de santo” – a realizar pagamentos e transferências de valores expressivos, sob promessas de benefícios espirituais e ameaças de punições em caso de descumprimento das ordens atribuídas a entidades incorporadas”, diz o acórdão.
Em razão dessa pressão psicológica e do temor gerado pelas advertências, os autores da ação, que atualmente são casados, chegaram a contrair empréstimos, repassando quantias que superaram R$ 40 mil reais. Daí o pedido de devolução dos valores e compensação pelos danos morais experimentados.
O acordão reproduz mensagens de aplicativo que reforçam a conduta coativa, registrando advertências da líder religiosa sobre suposta punição espiritual caso não fosse efetuado o pagamento. Além dessas mensagens, o conjunto probatório é composto de transferências bancárias, empréstimo em favor dos réus e depoimentos testemunhais que, embora indiretos, reforçam o contexto de manipulação.
“Embora a prova testemunhal, isoladamente, não seja suficiente para comprovar de forma inequívoca os fatos narrados, o conjunto probatório formado nos autos mostra-se robusto e apto a confirmar a veracidade das alegações autorais”, observa o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator da apelação.
Íntegra do acórdão.
MNS/CHC