A Décima Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Allianz Seguros e manteve a sentença que reconheceu o dever de indenizar o Condomínio Le Quartier Vert. Com a decisão unânime dos desembargadores, a seguradora terá de pagar ao condomínio o valor de R$ 78 mil.
O condomínio sofreu danos após a ruptura de caixa d’água em construção nova, e a seguradora recusou o pagamento, alegando exclusão contratual por desgaste natural e falta de manutenção. A cláusula excludente não foi devidamente comprovada, e os laudos técnicos afastaram qualquer indício de má conservação.
“Mesmo a empresa contratada pela seguradora para avaliar a situação no local não afirmou que a causa da ruptura teve qualquer relação com falta de manutenção ou fim da vida útil da caixa d´água”, observa o acórdão, frisando que havia mais de uma caixa d´água idêntica àquela que rompeu.” “Continuam sem apresentar qualquer problema afastando a alegação da seguradora”, complementa a decisão.
A ausência de vistoria prévia e de ressalvas na apólice reforçou a responsabilidade objetiva da seguradora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Caberia à seguradora por ocasião da contratação do seguro realizar vistoria no imóvel informar claramente quais os equipamentos que estavam segurados e quais aqueles que a cobertura não iria proteger”, destaca o desembargador relator Antonio Carlos Arrábida Paes.
No acórdão, o magistrado acrescenta que, se a seguradora aceitou realizar o contrato de seguro sem qualquer ressalva e recebeu o valor cobrado, deve se responsabilizar pelo pagamento da indenização. “A seguradora, ao firmar o contrato de seguro sem realizar vistoria prévia ou fazer ressalvas quanto à cobertura, assumiu o risco da contratação, não podendo, posteriormente, se eximir de suas obrigações contratuais”, afirma a decisão.
Íntegra do acórdão:
MNS/CHC