Banco é condenado a indenizar idoso vítima de fraude em saque de precatório
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/09/2025 14h20

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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de uma indenização por danos morais e à restituição de valores a um idoso, vítima de fraude no saque de um precatório judicial.

De acordo com os autos, o autor da ação, beneficiário de um precatório junto à Justiça Federal, se dirigiu ao referido banco para levantamento de um valor de cerca de 400 mil reais, mas descobriu que o saque já havia sido realizado por um fraudador, por meio da apresentação de uma procuração falsa que acabou sendo aceita pela instituição financeira. Inconformado, o idoso entrou com uma ação contra o INSS, junto à Justiça Federal, e, posteriormente, com outra ação contra o banco, pedindo danos materiais e morais, além de lucros cessantes.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, tendo sido o réu condenado a devolver integralmente o valor subtraído, com correção monetária e juros, além de pagar indenização por danos morais, no valor de 25 mil reais. O pedido de lucros cessantes, no entanto, foi rejeitado, por ausência de comprovação. A instituição bancária recorreu, alegando ausência de responsabilidade e atribuição de culpa exclusiva ao fraudador.

Para a relatora, desembargadora Mônica de Farias Sarda, o banco responde objetivamente, em razão da Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ (casos de fortuito interno). A magistrada destacou, ainda, que o autor, idoso com mais de 80 anos, aguardou por mais de uma década pelo fim de uma ação contra o INSS, para receber o valor do precatório, mas não teve êxito, fato que teria lhe causado uma profunda angústia. Por fim, a relatora votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau, tendo sido acompanhada pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 18/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

LTPC/VGM/RVL