Juízes e juízas aprovam 25 enunciados para atuação em execuções fiscais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/08/2025 19:20


 

Vinte e cinco enunciados foram aprovados na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e irão contribuir com o andamento processual das execuções fiscais, conforme o estabelecido pela Resolução CNJ n. 547/2024. O normativo institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

De um total de 38 propostas apreciadas em plenária, ocorrida ao final do evento da sexta-feira (22/8), onze propostas foram rejeitadas e duas foram retiradas pelos proponentes. As propostas foram enviadas anteriormente pelos juízes e juízas, por meio de formulário eletrônico.

A jornada reuniu magistrados e magistradas de todo o país, para debater como aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário na área das execuções fiscais — prioridade do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Leia a íntegra dos enunciados aprovados na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal

“Na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, especialistas se reuniram e já aprovaram enunciados para acelerar ainda mais a questão da cobrança da execução fiscal. Vem há muito bom termo a iniciativa de criarmos algum compartilhamento de ideias que têm enriquecido muito o debate”, afirmou o secretário de estratégia e projetos do CNJ, Gabriel Matos.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Frederico Montedonio ressaltou que os enunciados aprovados versam sobre os mais diferentes temas envolvendo a execução fiscal e foram elaborados de forma participativa e democrática. “Sobretudo, foi um evento que congregou a magistratura competente para julgar esse tipo de tema”, definiu.

Segundo ele, desse modo, os enunciados aprovados contêm entendimentos relacionados à prática e aos dilemas que os magistrados enfrentam no cotidiano. “A primeira jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal veio para coroar a gestão colaborativa na política estruturante das execuções fiscais empreendida pelo CNJ nesta gestão do ministro Barroso”, complementou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.

Execuções fiscais

A jornada teve início pela manhã, com a palestra “Cobrança Tributária: análise prática da Resolução CNJ 547/2024”. O normativo permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e sem movimentação em um ano e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.

Em 2025, o CNJ aprovou alterações em plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, prevendo a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.

Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Fonte: CNJ