A Quarta Câmara de Direito Privado manteve decisão de 1º grau que condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento por danos materiais e morais ao autor, em razão da queda de poste, que gerou descarga elétrica e incêndio em sua propriedade rural. O fogo causou a morte de três vacas e um cavalo, com prejuízo econômico ao autor. Os animais eram utilizados para produção de leite, fabricação de queijo e trabalho rural, sendo essenciais à subsistência do autor e sua família.
Segundo o laudo pericial, o poste de madeira caiu em razão de podridão, causada por cupins, evidenciando a falta de manutenção preventiva e defeito na prestação do serviço, já que era responsabilidade da empresa. A concessionária não comprovou a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Na ementa do acórdão que manteve a sentença, a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, destaca: “Comprovados os danos materiais e o nexo de causalidade, é devida a reparação correspondente. O dano moral decorrente da morte dos animais e da frustração do autor extrapola o mero aborrecimento, sendo devida a indenização”. Foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado.
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MTG/MNS/CHC