A Segunda Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a condenação pelo crime de latrocínio cometido por um homem que matou uma mulher com o objetivo de subtrair seus pertences, entre eles joias encontradas em sua posse. Na apelação criminal, a defesa alegou a incompetência do juízo e pediu a desclassificação para homicídio, além da absolvição por insuficiência de provas.
O colegiado rejeitou as teses, destacando a robustez da prova oral, a confissão extrajudicial detalhada e a tentativa de impedir o acesso do marido da vítima ao local do crime. O acórdão destaca que, apesar dos esforços defensivos, as pretensões absolutórias e desclassificatória não merecem prosperar, pois o conjunto probatório reunido comprova a materialidade do delito de latrocínio e respectiva autoria.
“Os elementos de prova produzidos pela acusação vão ao encontro da confissão extrajudicial do acusado, sendo certo que a detalhada forma pela qual narrou como a vítima foi atacada e onde foi colocada já morta é deveras compatível com as provas produzidas, a reforçar a credibilidade daquela confissão”, diz a decisão assinada pela desembargadora relatora Rosa Helena Penna Macedo Guita.
A pena-base foi mantida acima do mínimo legal, considerando as graves consequências emocionais à família e a violação do domicílio da vítima. “Apesar do sofrimento ser inerente à morte brutal de um ente querido, a irmã da vítima noticiou ter buscado tratamento psicológico e fez uso de medicamentos controlados, evidenciando um profundo impacto emocional capaz de justificar a exasperação afirma o acórdão, acrescentando que as graves circunstâncias do crime, cometido no interior de residência da vítima também justificam o recrudescimento da pena-base.
MNS/ICX