A Sexta Câmara Criminal concedeu habeas corpus preventivo para garantir o direito ao cultivo medicinal da Cannabis sativa, exclusivamente, conforme os parâmetros médico-sanitários constantes dos autos. O paciente possui quadro clínico complexo. Diagnosticado com escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono, ele apresenta dor crônica e prejuízos físicos e psicológicos significativos.
Foram juntados, aos autos, prescrição médica, laudo técnico agronômico, determinando o cultivo de 149 plantas de Cannabis sativa por ano e a importação de 205 sementes, certificado de capacitação para manuseio dos produtos e autorização sanitária da ANVISA com validade até 14/07/2027.
Na decisão, a desembargadora relatora Adriana Ramos de Mello destaca que a documentação técnica apresentada, a autorização sanitária vigente e parecer favorável da Procuradoria de Justiça convergem para a aplicação da jurisprudência consolidada no STJ. O entendimento pacificado do STJ é no sentido de que a conduta de cultivo artesanal de Cannabis sativa para uso medicinal, respaldada por autorização da ANVISA e prescrição médica, é penalmente atípica.
“O pedido encontra amparo no direito à saúde, de hierarquia constitucional, sendo incabível a incriminação de conduta orientada por finalidade terapêutica reconhecida por autoridade sanitária e por laudos especializados. A inexistência de norma infralegal específica não pode servir de impedimento ao exercício de direito fundamental”, diz o acórdão proferido por unanimidade de votos.
MNS/CHC
Fonte: Boletim do Conhecimento 38.