TJRJ acolhe embargos em IRDR sobre precatórios da Rio-Urbe
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/08/2025 15:43

Em julgamento realizado no dia 3 de julho pela Seção de Direito Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu os Embargos de Declaração opostos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que visa à definição de tese jurídica sobre a possibilidade ou não de submissão da Rio-Urbe ao regime de precatórios. A decisão da Sétima Câmara de Direito Público que admitiu o IRDR havia determinado a suspensão de todos os processos sobre a matéria, com exceção dos que já estivessem em fase de execução. Entretanto, ao acolher os embargos por unanimidade, a Seção de Direito Público excluiu essa exceção.
 
“Na hipótese, de fato, os processos em fase de execução apresentam-se dentro do espectro de análise da questão de direito submetida ao IRDR, qual seja, a sujeição da Rio-Urbe ao regime constitucional de precatórios. Daí porque os presentes embargos são integralmente acolhidos”, diz o acórdão da Seção de Direito Público.
 
A desembargadora relatora Rose Marie Pimentel Martins observa que, por ocasião do julgamento do IRDR, será apreciado se os processos pendentes em fase de execução, nos quais a questão foi suplantada através de decisão transitada em julgado, podem ou não ser alcançados pela tese firmada em sede de IRDR.

Íntegra do acórdão.

MNS/CHC