A Primeira Câmara de Direito Público manteve sentença de 1º grau, que julgou procedente uma ação civil pública movida pela associação comercial de Visconde de Mauá, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Resende. Réus no processo, os entes federativos celebraram termo de cooperação para construir campo de futebol, vestiário e quiosques no entorno da Igreja de São Sebastião, patrimônio cultural tombado, o que representa risco ao turismo e ao valor histórico e cultural do local.
Segundo o autor, as obras não observaram requisitos da legislação municipal e desconfiguram o ambiente bucólico que caracteriza Visconde de Mauá. A sentença deferiu os pedidos autorais, determinando, com a demolição das partes construídas, o encerramento definitivo da obra.
O Estado do Rio de Janeiro apelou e, a pretexto de legitimar a obra, afirma a invalidade do tombamento legislativo. Segundo o acórdão, essa discussão deve ser objeto de ação própria, já que extrapola os limites do pedido, que se limita a analisar a regularidade de construções próximas ao patrimônio histórico-cultural.
Na ementa do acórdão que manteve a sentença, o desembargador relator Henrique Carlos de Andrade Figueira destaca: “A construção gera claro prejuízo ao conjunto arquitetônico do local, pois se localiza em frente à Igreja tombada e na entrada da cidade. Os malefícios da obra não justificam sua permanência, ainda mais porque a promoção do lazer pode ser alcançada em outra área, que não prejudique o patrimônio cultural”. Mencionou, por fim, que a multa diária foi fixada com acerto e constitui uma das formas de compelir o réu a cumprir prontamente o comando judicial. Foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado.
Para mais detalhes, acesse a íntegra do acórdão.
MTG/MNS/CHC