Banco é condenado por falta de acessibilidade a cliente com nanismo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/08/2025 12:27

#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma mulher utilizando um caixa eletrônico (ATM) ao ar livre. Ela está sentada em uma cadeira de rodas, voltada para a máquina, enquanto insere ou retira um cartão da área de saque. A mulher tem cabelos lisos, castanhos e compridos, usa óculos escuros e uma blusa branca com rendas nas mangas. A máquina de autoatendimento é prateada, moderna e está instalada contra uma parede cinza. O design da estrutura e a posição da mulher sugerem que o caixa não está em altura acessível, pois ela precisa esticar bastante o braço para alcançar a entrada do equipamento. A iluminação é forte, vinda da luz solar direta, indicando que a cena ocorre durante o dia. A imagem chama atenção para questões de acessibilidade e inclusão no uso de serviços bancários por pessoas com deficiência física.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade de votos, a condenação de uma instituição financeira, por falha na prestação de serviço, após ter sido negado a uma cliente com nanismo o acesso autônomo aos terminais de autoatendimento de uma agência bancária, localizada na cidade de Nova Iguaçu.

De acordo com os autos, a autora da ação, cliente do réu, alegou medir apenas 93 cm de altura e afirmou que, por falta de equipamentos adaptados, dependia da ajuda de terceiros, incluindo funcionários do banco, que utilizavam escadas ou até mesmo a erguiam no colo, para que ela pudesse acessar os caixas eletrônicos. Segundo a cliente, essa situação lhe causava constrangimento e afrontava sua dignidade. A sentença de primeiro grau foi favorável à consumidora, determinando que o banco disponibilizasse, no prazo de 15 dias, ao menos um terminal adaptado com design acessível na agência da autora. Além disso, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. O banco recorreu, alegando que seus equipamentos já atendiam às normas técnicas de acessibilidade (ABNT NBR 15250:2005) e requereu a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. 

Para o relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, o banco violou o direito de autonomia da autora, previsto na Lei Federal nº 10.098/2000, além de ter lhe causado um constrangimento incompatível com os padrões de qualidade no atendimento aos consumidores. O magistrado esclareceu, ainda, que o dano moral, nesse caso, é presumido, dispensando maiores comprovações, e ressaltou o caráter pedagógico da condenação. Por fim, votou pela manutenção integral da sentença, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 16/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

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