Tribunal de Justiça do rio condena shopping carioca a indenizar cliente por furto de celular
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/08/2025 16:02

#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma mulher de costas, com cabelo loiro e bolsa roxa, sendo furtada por uma pessoa encapuzada que está retirando discretamente o celular do bolso de sua calça jeans. A cena ocorre em um ambiente público, possivelmente urbano, com iluminação artificial, como um shopping center.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade de votos, a decisão de 1ª instância que condenou um shopping center carioca ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil a uma cliente que teve o celular furtado dentro do estabelecimento.

De acordo com o processo, a consumidora e sua filha estavam no shopping para uma consulta oftalmológica previamente agendada. Após o atendimento médico, foram abordadas por um homem dentro das dependências do centro comercial, que conseguiu subtrair o celular de sua filha. O aparelho ainda foi utilizado, posteriormente, para realizar diversas transações via PIX, aumentando o prejuízo da vítima.  Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança, já que o shopping, por ser um local de acesso público e frequentado por consumidores, tem o dever de garantir a segurança mínima de seus visitantes. O shopping, no entanto, recorreu, alegando que a responsabilidade pelo furto seria exclusiva da vítima, que, conforme imagens do local, teria se distraído e facilitado o furto.

Segundo o relator, desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, a existência de câmeras de vigilância e profissionais de segurança não isenta o estabelecimento de responsabilidade quando ocorre algum problema no local. Por fim, o magistrado votou pela manutenção da sentença, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 15/2025, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

VGM / RVL