TJRJ declara inexistência de débito do IPVA que já havia sido pago em MG
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/08/2025 14:13

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou correta a sentença que declarou a inexistência de débito de IPVA de 2021, referente a um veículo adquirido em Minas Gerais, onde o tributo já havia sido pago. Proferido pela Oitava Câmara de Direito Público em recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o acórdão deu provimento apenas para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Detran/RJ.
 
De acordo com a decisão, o Detran não tem atribuição para a arrecadação e o lançamento de crédito relativo ao IPVA, limitando-se, tão somente, a registrar em seus cadastros a existência de débito tributário, tendo em vista que compete à Secretaria de Estado de Fazenda efetuar o lançamento.
 
Sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento do IPVA do exercício de 2021 no Estado do Rio de Janeiro, o acórdão observa que o tributo foi pago no Estado de Minas Gerais, onde o autor adquiriu o veículo.
 
“Tendo em vista que deve ser considerado que o apelado transferiu o veículo dentro do prazo legal (90 dias da sua aquisição) e que pagou o IPVA do exercício de 2021 no Estado de Minas Gerais, o fato gerador do referenciado tributo a ser pago no Estado do Rio de Janeiro só ocorreu a 1º de janeiro de 2022, que é exercício seguinte ao da transferência. Portanto, o IPVA do exercício de 2021 não é devido neste Estado”, destaca o acórdão, acrescentando que, para que ocorresse a transferência, obrigatoriamente, foi necessário o pagamento integral do IPVA de 2021 ao Estado de Minas Gerais, o que foi feito em 11/01/2021.
 
Na apelação, o Estado do Rio de Janeiro alega que a decisão em primeiro grau não observou o Tema 708 do STF, segundo o qual o critério adequado para se identificar o sujeito ativo da relação jurídica tributária de IPVA é o domicílio do proprietário do veículo, afastando-se a aplicação do critério do licenciamento.
 
“A controvérsia analisada pela Corte Suprema é relativa à hipótese em que o registro, o licenciamento do veículo e o recolhimento do IPVA se deram em unidade diversa daquela em que o proprietário do bem se encontrava domiciliado. Assim, o contribuinte apresenta domicílio tributário em uma unidade da federação onde circula com o veículo, mas cadastra o veículo em outra. No caso em análise, entretanto, tem-se cobrança do IPVA de veículo que foi transferido de uma unidade federativa (Minas Gerais) para outra (Rio de Janeiro), com o recolhimento do tributo no Estado de origem, no qual o veículo se encontrava registrado. A sentença, destarte, neste aspecto, está correta.”, diz o acórdão.
 
Para mais detalhes acesse o acórdão da Apelação Cível nº. 0000817-98.2022.8.19.0063.

MNS/CHC